Todos os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, outra obrigação: apresentar até 31 de maio sua Declaração Anual Simplificada, que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.
A declaração é gratuita e não requer instalação de programa algum no computador. O primeiro passo será reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.
Os dois primeiros itens podem ser encontrados nos relatórios mensais de receitas brutas e nas notas fiscais que emitiu, [...]
Na sequência, basta acessar o site do Simples Nacional e selecionar a opção Cálculo e Declaração, presente na aba referente ao Simei. Na página seguinte, deve-se clicar no link da Declaração Anual Simplificada para o MEI, selecionar o ano-calendário (2013) na linha “Original” (ou “Retificadora”, se você estiver fazendo uma correção), clicar em “Continuar” e então preencher os dados.
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Se a empresa ultrapassar essa barreira, automaticamente será excluída do regime de MEI e virará uma microempresa – terá, por exemplo, de contratar um contador. Além disso, precisará arcar com mais imposto.
Caso a receita registrada em 2013 for de até R$ 72 mil, o tributo recai apenas sobre o que excedeu o limite (para um faturamento de R$ 68 mil, por exemplo, deverá pagar tributos sobre R$ 8 mil). A taxa é de 4% (comércio), 4,5% (indústria) ou 6% (serviços. Se ultrapassar R$ 72 mil, o imposto de renda vai incidir sobre toda a arrecadação do ano anterior, destaca Araújo.
Não fazer a declaração anual até a data indicada implica multa de R$ 25, que saltará para R$ 50 se o empreendedor for notificado pelo Fisco. Além disso, não poderá mais gerar o DAS, documento que deve ser pago todos os meses pela MEI, ficando inadimplente com o Simples Nacional.
Para completar, o MEI ainda estará sujeita ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo.