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RECEITA FEDERAL ESCLARECE ACERCA DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM DÉBITOS DE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE
Data da postagem: 06-05-2015

Os créditos relativos a tributos administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, se a legislação vigente quando do trânsito em julgado não houver sido afastada nos fundamentos da decisão judicial mais restritiva.

(Solução de Consulta Cosit nº 99.007/2015 - DOU 1 de 05.05.2015)

Fonte: IOB online

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