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BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL PARA AS ATIVIDADES DE INDUSTRIALIZAÇÃO E BENEFICIAMENTO PELO LUCRO PRESUMIDO
Data da postagem: 15-10-2014

Consideram-se industrialização as operações de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) em que o produto final seja um artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado. Consequentemente, aplicam-se à receita bruta decorrente dessas operações os percentuais de 8% e 12%, respectivamente, para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos no regime do lucro presumido.

(Solução de Divergência Cosit nº 13/2014 - DOU 1 de 14.10.2014)

Fonte: IOB online

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