Por meio do Enunciado nº 62, a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE firmou entendimento para fins de enquadramento e contribuição sindical rural (Decreto-lei nº 1.166/1971), com as definições de trabalhador rural e empregador rural, ressaltando que existe a possibilidade de dissociação da categoria eclética de trabalhador rural nas categorias específicas de assalariados rurais e de agricultores familiares.
(Enunciado SRT/MTE nº 62 - DOU 1 de 28.11.2014)