O Fisco gaúcho alterou dispositivos relacionados ao preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN) nos campos "Compensação", "Pagamento", "Pagamento na Entrada do Estado", "ICMS Devido", "Data de Vencimento", "Crédito por Compensação do ICMS-ST" e "ICMS-ST Devido", orientando o contribuinte em caso de compensação de imposto pago a maior ou indevidamente.
(Instrução Normativa RE nº 72/2014 - DOE RS de 10.10.2014)