Cerca de 884 mil empresas filiais do Brasil devem ser impactadas com a decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) caso tenha alguma pendência fiscal.
A questão já vinha sendo discutida em Tribunais de Justiça que divergiam sobre o entendimento, causando insegurança jurídica para os empresários.
No Agravo de Recurso Especial (AREsp) 1.286.122/SP, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a CND da empresa só pode ser emitida caso todos os seus estabelecimentos estivessem em situação regular por suposta relação de dependência entre as filiais e a matriz.
Já no AREsp 2.025.237/GO, a 2ª Turma, afirmou que, devido ao princípio da autonomia de cada estabelecimento empresarial, consagrado no artigo 127, inciso II, do CTN, e CNPJ próprio, a existência de pendência da matriz, não impede que a filial emita CND.
Para pacificar a questão, na última semana, a 1ª Seção do STJ adotou o entendimento da 1ª Turma e afirmou que a filial não possui personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 e no artigo 969, do Código Civil, tratando-se somente de um estabelecimento secundário, de modo que a emissão de CND de uma filial está vinculada à matriz.