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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O OFERECIMENTO E A ACEITAÇÃO DO SEGURO-GARANTIA E FIANÇA BANCÁRIA
Data da postagem: 26-04-2023

 

A Receita Federal regulamentou os procedimentos para o recebimento de seguro-garantia e fiança bancária em substituição a bens e direitos arrolados e à garantia na transação tributária, previstos, respectivamente, na Instrução Normativa RFB nº 2.091, na Portaria RFB nº 247, ambas de 2022, e nos procedimentos aduaneiros.

A Receita estabelece os requisitos formais e materiais que garantem, com clareza, o direito da Fazenda Nacional e permite a substituição de bens e direitos arrolados ou dados em garantias já formalizadas referentes a débitos que estão sendo transacionados.

A definição da forma como o interessado deve elaborar os contratos das citadas garantias e como o órgão deve recebê-los é fundamental para a segurança jurídica do procedimento para ambas as partes, principalmente quanto ao objeto principal e às situações caracterizadoras da obrigação de indenização ou liquidação da garantia.

A formalização do pedido é realizada por meio de processo digital no Portal e-CAC, sendo exigido ao contribuinte ou interessado a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Essa exigência, já em vigor para atuação no comércio exterior, facilita a gestão da garantia durante a vigência da apólice de seguro ou carta fiança.

A Receita definiu ainda os modos de prestação desses instrumentos garantidores durante o procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras, nos regimes aduaneiros especiais, na habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas e nas exigências de direito antidumping ou compensatórios.

 

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