Por meio do Decreto nº 8.392/2015, foi alterado o art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a majoração das alíquotas para pessoas físicas, de 0,0041% para 0,0082%, nas operações de crédito e financiamento, em suas diversas modalidades, com efeitos a partir de 22/01/2015.
(Decreto nº 8.392/2015 - DOU 1 de 21.01.2015)