A lei complementar em fundamento instituiu, em Porto Alegre, o Programa de Recuperação Fiscal (REFISPOA 2015), por meio do qual os contribuintes que possuírem débitos tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31/08/2015 poderão quitá-los ou parcelá-los em até 24 vezes, com redução de multa e juros, nos termos e condições que especifica.
(Lei Complementar nº 773/2015 - DOM de Porto Alegre - Edição Extra de 08.10.2015)