Conforme a Lei 18.459/2014, os contribuintes que têm débitos de ICMS contraídos até dezembro de 2013 terão até sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas o Regulariza. A Secretaria da Fazenda oferece descontos de 94% de juros e multas e 44% da correção monetária para pagamento da dívida à vista. Até agora mais de 13 mil contribuintes aderiram ao programa.
O programa continua ativo em novembro para os contribuintes inscritos na dívida ativa até dezembro de 2007. Porém, para este grupo, a adesão ao programa até sexta-feira (31) garantirá desconto de 96,19% de juros e multas e 67,60% correção monetária. Para eles, o programa só termina em 2024.
O secretário da Fazenda, José Taveira Rocha, lembra que o contribuinte pode utilizar o crédito acumulado para pagar até 70% da dívida, desde que pague, no mínimo, 30% à vista. Desde agosto, a Secretaria da Fazenda estendeu às micro e pequenas empresas a possibilidade de utilização do crédito acumulado para pagar parte dos débitos. A mudança também beneficiou contribuinte com inscrição suspensa, paralisada cassada ou baixada, além de contribuinte não cadastrado na Sefaz, inclusive o produtor rural.
Os débitos podem ser parcelados e os descontos decrescem à medida que o número de parcelas aumenta. Lançado pela Sefaz em maio, o Regulariza é uma oportunidade para os inadimplentes acertarem suas contas com a Fazenda Estadual e voltarem à formalidade, podendo participar de licitações com órgãos públicos e obtendo financiamentos bancários.
A adesão pode ser feita em qualquer unidade da Secretaria da Fazenda: Delegacias Fiscais, Agenfas, Vapt Vutps ou na Gerência de Recuperação de Créditos, no complexo fazendário. Outra opção é fazer a adesão pela internet, no caso de pagamento à vista no site da secretaria www.sefaz.go.gov.br.