IR VIA CELULAR E TABLET - Declaração de IR feita via celular e tablet não deve ser deixada para a última hora, afirma especial
Para quem gosta de Tecnologia e está sempre a PAR dos aplicativos que surgem no mercado a fim de facilitar a vida dos internautas, uma boa notícia para a hora de preparar seu Imposto de Renda: a declaração das pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012, agora pode ser preenchida e enviada por meio de smartphones e tablets.
Desde segunda-feira passada, 1º, até o dia 30 de abril, a Receita estima que cerca de cinco milhões de contribuintes utilizem o novo modelo de envio. Para isso, é preciso baixar o aplicativo m-IRPF em um dispositivo móvel que tenha sistema operacional Android ou iOS (produtos da Apple). O download é feito diretamente do Google.play (versão para o sistema Android) ou App Store (versão para o iOS). [...]
Como este é o primeiro ano do aplicativo, nem todos poderão utilizá-lo ainda. [...] A relação completa dos casos de impedimentos está disponível na Instrução Normativa RFB nº 1.339, datada de 28 de março de 2013.
Pelo m-IRPF, a declaração possui os seguintes campos para preenchimento: Identificação do contribuinte, Dependentes e alimentandos, Rendimentos recebidos, Pagamentos efetuados e Bens e Direitos. Mas, diferentemente do programa destinado ao envio da declaração via computador, o contribuinte não consegue importar dados do IRPF anterior, imprimir a declaração (apenas armazenar uma cópia para ser impressa usando um computador) e salvá-la automaticamente após a transmissão (o usuário deve requerer a cópia no programa). Porém, ele consegue resgatar informações das bases da Receita Federal e preencher automaticamente alguns dos campos. Além disso, o programa permite salvar o rascunho da declaração não finalizada e recuperá-la mais tarde, inclusive em outros dispositivos móveis, e tem um processo simplificado para transmitir a declaração, sem ser preciso instalar outros aplicativos. [...]