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COMITÊ GESTOR PRORROGA PRAZOS DE VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL EM REGIÕES ATINGIDAS POR DESASTRE NATURAL
Data da postagem: 07-03-2023

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.

Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:

COMPETÊNCIA    VENCIMENTO NORMAL      NOVO VENCIMENTO

01/2023                    22/2/2023                                  31/8/2023

02/2023                    20/3/2023                                  29/9/2023

03/2023                    20/4/2023                                  31/10/2023

A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

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