Notícia

DISCIPLINADO O SIMPLES DOMÉSTICO
Data da postagem: 05-10-2015

Por meio da norma em referência, foi disciplinado o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).

Os recolhimentos serão efetuados em documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial, cujo pagamento no prazo é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência a que se referem.

(Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015 - DOU 1 de 1º.10.2015)

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726