A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa modificar o Código de Processo Civil, dispensando a comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologar a partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).
A proposta (PL 95/23), apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), agora segue para o Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Atualmente, o Código de Processo Civil já isenta os interessados de quitar o tributo durante o processo, transferindo eventuais discussões para a esfera administrativa.
No entanto, decisões judiciais têm se baseado no artigo do Código Tributário Nacional, que exige a quitação dos tributos relacionados aos bens do espólio e suas rendas como condição para homologar a partilha.
O objetivo do PL 95/23 é esclarecer que o pagamento do ITCMD não é necessário para finalizar a divisão dos bens.
O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta, argumentando que qualquer discussão sobre o ITCMD deve ocorrer exclusivamente na esfera administrativa.
Essa medida visa simplificar o processo de partilha e adjudicação, garantindo uma abordagem mais clara e eficiente quanto aos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio.