O Fisco estabeleceu as condições para que o Município de Cuiabá, por meio da Procuradoria-Geral do Município, e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, celebrem transação ou venham a aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.
(Lei Complementar nº 353/2014 - DOC MT de 06.10.2014)