Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional as atividades de reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, bem como as atividades de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na Internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
(Solução de Consulta Cosit nº 86/2015 - DOU 1 de 27.04.2015)