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Imposto de Renda 2018: o que inserir no campo ‘registro’ ao declarar um imóvel?
Data da postagem: 29-03-2018
“O que devo colocar no campo ‘registro’ referente ao imóvel, logo após a metragem, já que já inseri a matrícula do IPTU, bem como a matrícula do cartório de registro de imóveis em seus respectivos campos?”
 
Resposta: “Esse é um problema da primeira versão do programa do IRPF-2018. A dica é atualizar para a versão 1.2, que possui um novo fluxo de informações para a declaração de bens imóveis. Nessa nova versão, depois de se preencher o número do cadastro municipal – ‘Inscrição Municipal (IPTU)’, você deve informar a data de aquisição e a área total do imóvel.
 
Aparece a pergunta ‘Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?’. Se você responder ‘Sim’ a essa pergunta, serão habilitados os campos para preenchimento da ‘Matrícula do Imóvel’ e ‘Nome do Cartório’, ou seja, o problema relatado na pergunta não acontece mais
 
O campo ‘Registro’ só vai aparecer se for ‘Não’ a resposta à pergunta ‘Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?’. Esse ‘Registro’ pode ser, por exemplo, o número de inscrição no Cartório de Títulos e Documentos no caso de contratos que não sejam escrituras ou compromissos passíveis de registro do Cartório de Registro de Imóveis.”
Fonte: G1

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