Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que a retenção do IR Fonte, da CSL, das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, nos casos de pagamentos efetuados por meio de sistema de créditos eletrônicos, deve ser efetuada com base no valor da comissão ou da corretagem destacada em nota fiscal. Não havendo o destaque do valor de comissão nem a indicação da ausência de sua cobrança, a retenção incidirá sobre o valor total pago.
(Solução de Consulta Cosit nº 250/2014 - DOU 1 de 14.10.2014)