Notícia

Cest será exigido do comércio em abril de 2018
Data da postagem: 30-05-2017
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
 
 
Os varejistas ganharam quase um ano de prazo até se adaptarem ao uso do Cest (Código Especificador da Substituição Tributária). O Convênio ICMS 60/17, publicado na última quinta-feira, 25/05, fragmentou o calendário de entrega da exigência e colocou o comércio por último, atrás dos atacadistas, das indústrias e dos importadores.
 
Inicialmente, a exigência estava prevista para julho deste ano para todos os segmentos. 
 
Com a mudança, a exigência de usar o código no documento fiscal começa a partir do dia 1º de abril de 2018 para o comércio. Os primeiros da lista a estrear o sistema são as empresas industrias e os importadores, a partir do dia 1º de julho deste ano. A obrigação do uso pelas empresas que atuam no ramo atacadista tem início no dia 1º de outubro deste ano. 
 
Na prática, o fisco optou por cronograma semelhante ao usado na implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com exigência gradual começando pelo primeiro elo da cadeia produtiva. 
 
O objetivo do fisco com o Cest é uniformizar nacionalmente as regras de identificação das mercadorias com uma nomenclatura própria de sete dígitos para uma nova classificação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em apenas um elo da cadeia produtiva). 
 
A prorrogação do prazo para o início do uso obrigatório do código atende a pedidos feitos pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac). 
 
Para a coordenadora jurídica da Afrac, Lúcia Correia, os varejistas precisavam de um tempo maior para se adequarem à exigência, que é complexa e impõe custos, porque são mais vulneráveis a um enquadramento errado e, portanto, mais expostos a uma fiscalização. 
 
“O comerciante precisava de um exemplo, de uma informação que já vem pronta de quem está no meio (atacado) ou no final da cadeia, que é a indústria, a primeira a se adaptar”, explica. 
 
Polêmica, a nova exigência fiscal é debatida desde o ano passado por um grupo de trabalho formado por representantes da ACSP, Afrac, Federação do Comércio ( Fecomercio), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).  
 
Entre os obstáculos para a adaptação ao Cest, principalmente pelas empresas menores, estão a necessidade de investimentos na contratação de serviços de automação para a atualização de sistemas de cadastro de mercadorias. 
 
CRONOGRAMA
1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
1º de outubro de 2017, para o atacadista; 
1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726