Por meio da Portaria SPP/MTE nº 3/15, foram estabelecidos os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros.
O atendimento ao cidadão interessado na solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiro será feita pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego e, mediante a celebração de Acordo de Cooperação Técnica, pelos órgãos e entidades estaduais e municipais da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
A CTPS somente poderá ser solicitada pelo próprio interessado nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de seus conveniados, conforme previsão contida no art. 15 da CLT.
A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contado a partir da data constante no protocolo de atendimento.
Caso não haja no Sistema Informatizado de Emissão de CTPS (CTPSWEB) a imagem da digital, o emissor deverá fazer constar no respectivo sistema a entrega do documento após a assinatura do recibo.
Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.
Ressaltamos que o Acordo de Cooperação Técnica será regulamentado por norma específica.
A CTPS será fornecida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, Município e Estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência com CEP;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento para comprovação obrigatória do estado civil.
Todos os documentos apresentados pelo interessado devem estar legíveis, em bom estado de conservação, e ser originais, admitindo-se, excepcionalmente, a apresentação de cópias dos documentos, desde que estejam autenticadas em cartório.
No caso de o solicitante ainda não possuir o CPF, a Superintendência, a Gerência ou a Agência Regional do Trabalho e Emprego expedirá o número do CPF no ato do atendimento, desde que o interessado apresente o Titulo de eleitor e haja a aprovação da Receita Federal do Brasil.
A emissão de 2ª via de CTPS far-se-á mediante apresentação dos documentos citados anteriormente, bem como, no caso de roubo, furto, extravio ou perda, de:
I - Boletim de Ocorrência policial;
II - comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
a) cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b) extrato do PIS/PASEP ou do FGTS;
c) requerimento do seguro-desemprego;
d) termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo MTE, ou pelo Ministério Público, ou pela Defensoria Pública, ou pelo sindicato de classe, ou por um juiz de paz.
No caso da emissão de via de Continuação da CTPS, apresentar a CTPS anterior, onde deverá ser comprovado o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos campos. Os campos ainda não esgotados devem ser inutilizados com carimbo próprio, antes da devolução do documento ao trabalhador.
No caso da emissão de 2ª via por inutilização da via anterior:
a) apresentar a CTPS anterior inutilizada;
b) apresentar comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.
Será inutilizada a CTPS que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia e não contiver data de expedição do documento, assinatura do emissor e assinatura do interessado.