O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento um processo que discute se existem limites para a aplicação de multas tributárias.
A Corte tratará sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em situações de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias, declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.
O julgamento teve início no mês de dezembro de 2022 e, naquela ocasião, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou voto. Ele entende que deve haver limite.
Toffoli apresentou pedido de vista no ano passado e está, agora, devolvendo o caso. O julgamento vai acontecer no Plenário Virtual entre os dias 23 e 30 de junho.
A discussão envolve proporcionalidade e caráter confiscatório desse tipo multa.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua nesse processo como parte interessada (amicus curiae), fez um levantamento sobre o tema.
De 16 Estados analisados, 11 aplicam multa por descumprimento de obrigação acessória sobre o valor da operação, e não sobre o valor do tributo, o que deixa a conta muito mais alta.
Por esse motivo, segundo a entidade, um dos pontos centrais do julgamento é definir, além dos percentuais, se essas multas podem recair sobre o valor da operação do contribuinte.