Minas Gerais alterou a redação do art. 4º do Anexo VIII do Regulamento de ICMS do Estado e excluiu a expressão “industrial” do texto da norma. Com esta alteração, a possibilidade de transferência e utilização de crédito acumulado prevista na hipótese do art. 4º supracitado não fica restrita ao fato de o detentor do crédito ser estabelecimento industrial.
(Decreto nº 46.772/2015 - DOE MG de 04.06.2015)