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BELO HORIZONTE ALTERA O DISPOSITIVO LEGAL QUE DISCIPLINA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS
Data da postagem: 12-11-2014

O Município de Belo Horizonte, por meio do ato em fundamento, alterou o Decreto nº 12.174/2005, que disciplina o procedimento relativo à expedição de certidões negativas de débitos e de situação fiscal.

Pela disposição do ato em referência, deixou de constar como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário a penhora suficiente de bens.

(Decreto nº 15.763/2014 - DOM Belo Horizonte de 12.11.2014)

Fonte: IOB online

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