A norma em referência esclareceu que as cooperativas não se incluem na categoria de entidades isentas do Imposto de Renda, para fins de dispensa da EFD - Contribuições e, consequentemente, para fins de dispensa da Escrituração Contábil Digital (ECD). Dessa forma, estão obrigadas à ECD, em relação a fatos contábeis ocorridos desde 01/01/2014, as sociedades cooperativas sujeitas à tributação do IRPJ que distribuírem lucros sem incidência do IRRF.
(Solução de Consulta Cosit nº 143/2015 - DOU 1 de 1º.07.2015)