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Microempreendedor - imbróglio dentro do governo
Data da postagem: 14-04-2014

A decisão da Receita Federal de obrigar as empresas contratantes de Microempreendedores Individuais (MEIs) a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) correspondente a 20% do valor do serviço prestado, conforme publicou na última quarta-feira (9) o Hoje em Dia, desagradou setores dentro do próprio governo. Em entrevista ao jornal, o Ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, declarou que já trabalha para derrubar a norma classificada por ele como uma barbaridade.

“No Brasil, até o passado é imprevisível”, criticou o ministro, referindo-se ao fato de a cobrança, conforme a instrução publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de março, ser retroativa a fevereiro de 2012.

“Parece que a cada ação de desburocratização há uma reação da burocracia em sentido contrário, de forma inesperada”, lamentou. Segundo Afif, até o momento, mais de 3,8 milhões de brasileiros conheceram a cidadania por meio do MEI. “Um dos grandes perigos da regra é a precarização do emprego, a volta da informalidade”, advertiu o ministro, para quem o regime, sem sombra de dúvida, é um dos maiores programas de inclusão social hoje existente.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, que vigorava até o mês passado, apenas em casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos o recolhimento do CPP era obrigatório.

“Essa medida não levou em conta a realidade do país, nem as convicções da presidente Dilma Rousseff. [...]. A presidente me informou que iria pedir ao Ministério da Fazenda para cuidar do caso. As providências para rever essa regra absurda já estão sendo tomadas”, afirmou.

Ainda segundo Afif, a determinação afeta duramente a Economia Criativa e projetos culturais, que já assinaram contratos e agora são surpreendidos com custos extras.

O MEI foi criado em 2008, para dar condições especiais para que o trabalhador informal pudesse ser legalizado. Para se enquadrar, é necessário faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano. 

A seguir a Resolução CGSN n° 113/2014, promovendo a alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, dispondo o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições que são devidos por Microempreendedores individuais (Simples Nacional).

  •   O cancelamento do agendamento da opção do regime, que deverá ser realizado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção;
  •   As denominações das alíquotas a serem utilizadas no Simples;
  •   Entrega dos documentos fiscais que são emitidos nos procedimentos fiscais ao sujeito passivo; e
  •  A obrigatoriedade da empresa que contrata os serviços prestados por Microempreendedor Individual (MEI) no recolhimento do INSS patronal e o cumprimento das obrigações acessórias no que diz respeito à contratação de contribuinte individual.

O art. 104 no qual constava a proibição do MEI em prestar serviços por meio de cessão ou locação de mão de obra foi revogado.

Fonte: Hoje em Dia

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