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DESONERAÇÃO FOLHA - MP 612/2013 desonera folha de pagamentos de 14 setores e permite alteração na contribuição patronal
Data da postagem: 13-06-2013

A Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14 setores da Economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o Faturamento bruto. O incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.

A medida prevê desoneração nos setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de Serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, transporte de cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário, engenharia e arquitetura, construtoras de obras de infraestrutura e o setor de defesa.

Também favorece o setor da construção civil, que já havia sido contemplado pela MP 601/2012, com a inclusão de atividades como a construção de rodovias e ferrovias, de obras de artes especiais, de obras de urbanização, demolição e preparação do terreno, entre outras.

Portos secos

A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos, e da forma de Custeio da fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. [...]

Energia elétrica

A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade social (COFINS) incidentes sobre indenizações que devem ser pagas ao poder concedente no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013. [...]

Lucro presumido

A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação proporcionada pela tributação do Imposto de renda da Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, alterando o limite da receita bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

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