Fonte pagadora, à luz da legislação do Imposto de Renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a entrega do respectivo comprovante de rendimentos e do valor do IRRF ao beneficiário do rendimento.
(Solução de Consulta Cosit nº 271/2014 - DOU 1 de 02.12.2014)