Com a publicação da Circular CAIXA nº 659/14 (DOU de 03/07/2014) foram alterados os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela Circular CAIXA nº 574/12.
Assim, considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social (CNS), faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.
Ressalta-se, que deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
-empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
-empregado de cartório não oficializado;
-empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego;
-pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
-trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;
-trabalhador rural.
O Cadastramento do trabalhador pode ser feito:
a) On-line (Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS): o cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.
As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
b) ou Em lote (pelo uso do Conectividade Social - CNS): o cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social (CNS), no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
Destaca-se também na Circular CAIXA nº 659/14, que o Documento de Cadastramento do NIS (DCN) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.
Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas disciplinadas pela Circular CAIXA nº 659/14.
Por fim, a Circular CAIXA nº 659/14 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, 03/07/2014