Notícia

Varejo ganha prazo e obrigatoriedade do Cest fica para 1º julho
Data da postagem: 15-09-2016
Inicialmente, o Confaz estabelecia a exigência para 1º de outubro deste ano. Prorrogação atende pedido da ACSP e da Facesp
 
O varejo ganhou mais tempo para adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). 
 
O novo prazo é julho de 2017, segundo a alteração no convênio ICMS 92/15, publicada nesta terça-feira (13/09) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  
 
Inicialmente, o mesmo convênio estabelecia que esta obrigatoriedade entraria em vigor a partir de 1º de outubro deste ano. 
 
A utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 - independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária - e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais. 
 
A mudança de prazo é positiva, já que a adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das regras. Além disso, as empresas varejistas teriam pouco tempo para, manualmente, organizar um vasto número de informações.
 
PEDIDO DA ACSP E FACESP
A prorrogação do prazo atendeu ao pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e de outras entidades - que estiveram em Brasília para explicar a inaplicabilidade da medida e solicitar o adiamento.
 
O Cest foi criado no âmbito do Convênio ICMS 92/15 para padronizar a forma como os produtos são descritos em documentos fiscais e enviados ao fisco. 
 
Atualmente, não existem soluções técnicas disponíveis no mercado para que o Cest das mercadorias seja inserido nos documentos fiscais fornecidos pelas empresas a seus clientes.
 
Dessa maneira, a partir de 1º de outubro, caso ainda valesse o prazo anterior, as notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos poderiam ser rejeitadas pelo fisco, uma vez que não teriam o Cest de cada mercadoria discriminado.
 
“Nossa conversa com o governo foi produtiva e ficamos contentes que ele entendeu o nosso lado, o lado do empreendedor. Infelizmente, o Cest representa uma grande burocracia fiscal e é preciso, pelo menos, dar um tempo adequado para que as empresas se adaptem a uma mudança tão grande”, afirma Alencar Burti, presidente da ACSP e da Facesp.

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726