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GFIP DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO TRIBUTADAS NO ANEXO IV DA LC 123/2006 SOFRE ALTERAÇÃO
Data da postagem: 09-02-2015

As empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 3/2015 - DOU 1 de 05.02.2015)

Fonte: IOB online

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