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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - VENCIMENTO
Data da postagem: 25-05-2015

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os sindicatos rurais e/ou de produtores rurais, por intermédio do Edital CNA s/nº, de 27/04/2015 (DOU de 28, 29 e 30/04/2015), notificou e convocou os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR), referente ao exercício de 2015 e devida por força do Decreto-Lei nº 1.166/71 e dos arts. 578 e seguintes da CLT.

O recolhimento da CSR deverá ocorrer até o dia 22/05/2015, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.

Lembramos que a falta de recolhimento da CSR até a data do vencimento pelo produtor rural constituirá em mora e o sujeitará, nos termos do art. 600 da CLT, ao pagamento de juros, multa e atualização monetária.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações.

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento pela via postal, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde tem domicílio, até 5 dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente, no site da CNA, www.canaldoprodutor.com.br.

 

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