O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além de proibir a participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
A decisão do Supremo ocorreu durante a sessão da última quinta-feira (9) quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário.
O ministro Fux ressaltou que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, § VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fux, ao votar pela improcedência do pedido, também destacou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a arbitrariedade judicial.