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DIRF - com data marcada para seu fim
Data da postagem: 09-04-2014

O eSocial trará no seu escopo a substituição imediata de algumas obrigações acessórias. Outras não serão tão automáticas, ainda que merecessem este fim: a extinção. Assim como os dinossauros foram extintos gradativamente na era mesozoica, algumas obrigações relativas à contratação de trabalho, da era dos mainframes, serão eliminadas com a era do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Veja o caso da RAIS, criada em 1975 e DIRF tão ou mais antiga que a RAIS, por exemplo.

Neste momento é preciso entender que o eSocial, através do evento S1300  (Pagamentos diversos), irá apenas eliminar a necessidade de informação na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF para os empregadores e fontes pagadoras que registrarem retenções.

Há certa confusão entre a eliminação da DIRF e o cronograma de implantação do eSocial. Isso decorre provavelmente porque muitas pessoas gostariam que a substituição fosse “automágica”, um trocadilho com automática. Algumas pessoas acreditam que todos deverão deixar de fazer a DIRF e passar a usar o eSocial. E o que está previsto é exatamente o contrário.

O que está previsto atualmente no projeto é que os empregadores que estiverem sujeitos ao ingresso no ambiente do eSocial farão suas declarações através deste canal e os demais seguirão usando a forma tradicional de informação. Então, para as entidades públicas, que só deverão migrar para o ambiente do eSocial em janeiro de 2015, o ano calendário de 2014 apresentará DIRF normalmente.

Da mesma forma, as empresas do Lucro Real – isso ainda dependerá de publicação legal – farão a apresentação da DIRF completa para 2014 e estarão dispensadas em 2015, se entregarem no eSocial – conforme cronograma divulgado em SP, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes em março último.

Então, algumas pessoas que estão acreditando que pelo fim da DIRF estarão sujeitas ao eSocial, quero tranquilizá-las que a intenção é exatamente ao contrário. O cronograma do eSocial é mais abrangente e considera não apenas a DIRF, mas as demais obrigações que serão extintas, quando publicado ato legal no Diário Oficial da União regulamentando a matéria.

Vejamos um exemplo. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará estará sujeito, pelo cronograma atual, a ingressar no eSocial em Janeiro/2015. Assim, sua prestação de informações através da DIRF será normal para o ano calendário 2014, ou seja, entregará no período estipulado, normalmente fevereiro de 2015. Porém, no período de folha de janeiro/2015 do eSocial, fará a informação através do evento S1300. No mês de fevereiro/2015 também, e assim por diante. E decorrente desta prestação de informações pelo eSocial é que estará dispensado da entrega da DIRF.

 

Fonte: Decisionit

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