ICMS/ISENÇÃO PARA RAÇÃO ANIMAL - Alterado convênio ICMS que trata da isenção para ração animal e insumos destinados ao Semiárido brasileiro
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 3/2013, que altera o Convênio ICMS nº 54/2012, o qual concede isenção nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.
(Despacho SE/Confaz nº 65/2013 - DOU 1 de 1º.04.2013)