NBC 23: MUDANÇAS CONTÁBEIS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS JÁ ESTÃO VALENDO
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 25, que traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1).
A recente decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de dezembro de 2023 e já está em vigor em 2024.
A normativa altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; bem como as alterações nos itens 29.38 e na letra “d” do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Um dos pontos-chave introduzidos pela revisão é a seção 29.3A, que estabelece regras específicas para tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa seção, fica explícito que as entidades não precisam reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relativos a esses tributos.
Outra adição relevante que a Revisão traz pode ser encontrada na seção 29.42, que requer das entidades que estão sob a legislação do Pilar Dois a divulgação e a aplicação da exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos. Além disso, a empresa deve divulgar separadamente a despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, de acordo com a seção 29.43.
As mudanças já estão em vigor e com efeitos para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023.