Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 38/2014, foram instituídos novos códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com vistas ao recolhimento de contribuições, com lançamento de ofício, da empresa/empregador, de riscos ambientais/aposentadoria especial, de retenção previdenciária e devidas a outras entidades e fundos (terceiros), entre outros.
(Ato Declaratório Executivo nº 38/2014 - DOU 1 de 11.11.2014)