A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.
Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 5,93%, conforme divulgado pela portaria, e o salário mínimo em R$ 1.302,00, já é possível calcular a folha de pagamento.
Caso o trabalhador ganhe um salário mensal de R$ 3.600,00, estaria na terceira faixa da tabela, mas é preciso considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.
Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.302,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 97,65. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, o que dá R$ 1.269,29. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 114,23.
Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.571,29 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 1.028,71, que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 123,44. Confira a tabela na fonte da notícia.