RESCISÃO - Demitidos terão novo contrato de rescisão
A partir de hoje 1º de novembro, os empregadores deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal.
Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. [...]
Os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só foram aceitos até ontem, 31 de outubro de 2013. [...]