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RECEITA ESCLARECE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA
Data da postagem: 05-10-2015

Para fins do Simples Nacional:

a) o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III;

b) a manutenção e o reparo de máquinas e equipamentos para uso geral, bem como as obras de acabamento em gesso e estuque são tributados pelo Anexo III; e

c) as obras de engenharia em geral são tributadas pelo Anexo IV; já os serviços de engenharia, a contar de 2015, são tributados pelo Anexo VI.

(Solução de Consulta Cosit nº 201/2015 - DOU 1 de 30.09.2015)

Fonte: IOB online

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