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RECEITA FEDERAL DEFINE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EFEITO DE APLICAÇÃO NO REGIME CUMULATIVO DA COFINS/PIS-PASEP
Data da postagem: 01-01-2014

Definido o alcance do conceito de “obras de construção civil” para fins de aplicação do regime de apuração cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, conforme inciso XX do art. 10 e do inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/2003.

Segundo a norma, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato em referência, independentemente de comunicação aos consulentes.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 10/2014 - DOU 1 de 1º.10.2014)

Fonte: IOB online

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