Com a publicação da Portaria MTE nº 5/15 (DOU de 08/01/2015), foi revogada a Portaria MTE nº 1.930/14, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14.
Dessa forma, a Portaria MTE nº 1.565/14, que aprovou o Anexo 5 intitulado "Atividades Perigosas em Motocicleta", constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar.
Além do exposto, a Portaria MTE nº 5/15 suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14, em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e das Empresas de Logística da Distribuição (CONFENAR).
A Portaria MTE nº 5/15 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 08/01/2015