Notícia

ALIMENTAÇÃO FORNECIDA GRATUITAMENTE PELO EMPREGADOR A SEUS EMPREGADOS ESTÁ ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA
Data da postagem: 17-04-2015

A norma em referência esclareceu que constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.

A norma dispõe, ainda, que estão também abrangidos pelo benefício: replica watches

a) a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e

b) o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2015 - DOU 1 de 16.04.2015).

Fonte: IOB online

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