REFIS RURAL: ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL PODE SER PRORROGADO PARA 2025
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2025.
Agora, a matéria, que também autoriza a renegociação de dívidas, será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo.
O projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator da matéria.
Outra emenda apresentada ao projeto altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), como forma de autorizar a concessão dos descontos até 31 de dezembro de 2025, no caso de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06. O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata o dispositivo fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.
Também apelidado “Refis Rural”, o PRR foi criado em 2018 para solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cobranças.
O Refis Rural permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.