Notícia

INDENIZAÇÃO - Venda de férias
Data da postagem: 05-11-2013

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST condenou empresa a indenizar um promotor de vendas para não ter permitido que usufruísse 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20 dias e a "vender" o restante do período, independente de sua vontade, sem qualquer opção. Os ministros proveram o recurso de revista do trabalhador e decidiram que o empregador terá de pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726