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TRIBUTAÇÃO - Governo acaba com RTT e adota novo sistema de tributação sobre lucro
Data da postagem: 18-11-2013
Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir. 
 
No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha como as companhias locais vão chegar na base de cálculo do Imposto de renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS.
 
A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no “Diário Oficial da União” de hoje, da Medida Provisória 627, que além de acabar com o RTT, também altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior. [...]
 
Ao contrário do que previa a polêmica Instrução Normativa 1.397, de setembro, a Medida Provisória deixa claro que não haverá cobrança retroativa sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013, caso o pagamento tenha sido em excesso ao valor do lucro fiscal desse período, que seria aquele registrado conforme as regras contábeis vigentes no fim de 2007 - antes da transição para o IFRS. Mas a isenção só é garantida para as empresas que optarem por abandonar o RTT já em 2014.
 
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008 (voltando para o lucro que teriam pela contabilidade até 2007), para aí sim fazer as adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no livro de apuração do lucro real (que serve de base para pagamento de tributos). [...]
 
Já o cálculo do ágio pela regra do IFRS, que considera como Goodwill apenas o valor residual após a alocação da mais ou menos valia dos Ativos adquiridos, será usado também para fins fiscais, ainda que a Amortização e o benefício da dedutibilidade tenham sido mantidos para questões tributárias e não ocorram mais no Balanço societário. O ajuste a valor presente de receitas e despesas, também será considerado, mas apenas quando da realização do evento ao qual está ligado. [...]

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