Se você fez operações com ações, ETFs ou derivativos no ano passado, ou se ainda possui esses bens em carteira, precisará informar tudo isso na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2013. Lembrando que a apuração do imposto a pagar e o seu recolhimento é de responsabilidade exclusiva do investidor. Veja a seguir como você deve declarar em cada tipo de mercado:
Mercado à vista
Esse é o mercado em que os investidores pessoas físicas mais operam quando compram e vendem ações e ETFs diretamente. Se você comprou ou vendeu ações em 2012, você está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual e informar essas operações, ainda que tenha tido prejuízo. Conhecer as regras de tributação deste mercado é importante para entender as regras dos demais mercados.
As ações que você tinha em carteira em 31/12/2012 devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 31, sempre pelo custo de aquisição. [...]
O custo de aquisição das ações é igual ao preço pago pela ação (multiplicado pelo número de ações) mais as taxas, como corretagem e custódia. Contudo, se você comprou determinada ação aos poucos, pagando diferentes preços a cada compra, o custo de aquisição será o custo médio (média ponderada dos custos de aquisição) multiplicado pelo número de ações.
Venda de até 20 mil reais em um mês - Quando você vender ações deverá declarar o ganho como rendimento. Vendas até 20 mil reais de ações no mercado à vista em um mesmo mês não são tributadas. Portanto, você simplesmente deve subtrair o custo de aquisição do valor obtido pela venda e informar esse lucro na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 18, “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.
Nesse caso, o investidor não precisa se preocupar em recolher o imposto de renda, pois não será tributado. Mas essa isenção é válida para o CPF, não por corretora ou por ação. A aba “Renda Variável”, nesse caso, não deverá ser preenchida. Mas atenção, essa isenção só vale para ações no mercado à vista em operações comuns (em que a ação não tenha sido comprada e vendida no mesmo dia). Não são isentos os lucros obtidos com a venda de ETFs, mesmo no mercado à vista, de ações em outros mercados (a termo ou opções), nem operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia).
Há uma situação, porém, que pode confundir o investidor. Se ele tiver vendido menos de 20 mil reais em ações no mercado à vista, mas também tiver feito outras vendas não isentas, os valores operados devem se somar? Em outras palavras, se o investidor tiver vendido 15 mil reais em ações no mercado à vista em operações comuns, mas no mesmo mês tiver vendido 10 mil reais em ações em operações day trade – totalizando, portanto, uma movimentação de 25 mil reais – todo o seu lucro deverá ser tributado? Até aquele que ficaria isento caso as operações day trade não tivessem ocorrido?
De acordo com Murillo Lo Visco, autor do livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações”, operações não isentas não devem “contaminar” o limite de 20 mil reais a que o investidor tem direito. “A Receita não é clara nesse sentido, mas é uma decorrência lógica”, diz ele.
Já para Frederico Skwara, presidente do Portal Bússola do Investidor, voltado para o investidor pessoa física, é melhor prevenir que remediar. [...]
Venda superior a 20 mil reais em um mês – O ganho líquido decorrente da venda de ETFs ou de ações em um valor superior a 20 mil reais em um único mês é tributado em 15%, no caso das operações comuns. O ganho líquido de operações day trade de qualquer ativo é tributado em 20%.
O imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio de DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita, ou preenchido diretamente no internet banking, na área destinada ao pagamento de tributos. O código para renda variável é o 6015. Se o pagamento do imposto estiver atrasado, deve-se utilizar o Sicalc, que já calcula a multa e os juros automaticamente.
Do imposto de renda a pagar, o investidor deverá descontar o imposto de renda retido na fonte, o chamado “dedo-duro”. Sempre que a operação com ações supera o limite de 20 mil reais em um mês, a corretora desconta um percentual de IR sobre os ganhos do total das operações, para a Receita saber que houve uma operação sujeita à tributação. A alíquota é de 0,005% do ganho se for uma operação comum e de 1% se for day trade. Isso também vale para os demais mercados de renda variável.
Ganhos tributados com ações devem ser informados na aba “Renda Variável” da declaração, na área dedicada ao mercado à vista. Ali serão informados os ganhos líquidos com operações comuns e aqueles com operações day trade, cada qual no seu espaço, no mês em que ocorreram.
Ganhos líquidos são os lucros das operações já com o desconto das taxas de operação, mas antes do desconto do IR. O IR já deve ter sido pago, mas o programa da declaração de ajuste anual vai calcular novamente, de forma automática, o IR devido, e compará-lo com o IR pago, que o investidor deverá informar.
Prejuízos - Se a operação resultou em prejuízo, a perda deve ser informada na aba “Renda Variável”, precedida de um sinal de menos (-), ainda que a movimentação no mês tenha sido inferior a 20 mil reais. Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, e inclusive levados para anos posteriores. “Todo prejuízo pode ser compensado, e ele nunca prescreve”, diz Meire Poza. Ou seja, se você não teve oportunidade de compensar um prejuízo em 2012, poderá fazê-lo se tiver lucro em 2013.
O prejuízo deve ser descontado do lucro líquido de uma operação antes da aplicação da alíquota de IR. É preciso manter em mente, porém, duas coisas. A primeira é que prejuízos em um mercado podem ser compensados em outro (por exemplo, um prejuízo no mercado à vista pode ser compensado no mercado a termo e assim por diante). A segunda, é que há uma divisão: prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns, e prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.
O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Se por motivos de prejuízo você não teve a oportunidade de compensar todos os “dedos-duros” retidos em um ano, a quantia retida deverá ser informada na ficha “Imposto Pago/Retido”, linha “03. Imposto sobre a Renda na fonte”. “Isso vai diminuir o imposto a pagar quando terminada a declaração de ajuste anual”, explica Meire Poza.
Mercado a termo
A compra e a venda de ações também pode ocorrer no mercado a termo. A compra a termo funciona como se fosse um financiamento, em que você adquire a ação hoje e concorda em pagar o preço atual por ela numa data futura.
Para quem compra ações nesta modalidade, há três situações possíveis. Se o preço da ação tiver subido, o comprador pagará o preço antigo, mais baixo, pela sua compra a termo, e poderá vendê-la no mercado à vista pelo preço novo, mais alto, obtendo um lucro. Se o preço da ação tiver caído, porém, a mesma operação gerará o prejuízo. Na terceira situação, o comprador pode simplesmente pagar pela ação e ficar com ela em carteira.
Se obtiver ganho ao vender a ação na data da liquidação, o ganho líquido será tributado em 15% e deve ser declarado na aba “Renda Variável” da declaração, na parte dedicada a operações no mercado a termo. Neste caso, não há a isenção para as vendas de até 20 mil reais. Nesse mercado também é possível abater o IR retido na fonte do IR a pagar. Já se o investidor vender a ação na data da liquidação e tiver prejuízo, essa perda deve ser lançada como prejuízo no campo de mercado a termo da aba “Renda Variável”, precedida de um sinal de menos (-) e poderá ser compensada em outras operações comuns em qualquer mercado.
Mesmo a venda ocorrendo no mercado à vista, neste caso ela é apenas a conclusão de uma operação a termo, explica Murillo Lo Visco. Portanto, o ganho ou prejuízo devem ser declarados como provenientes de uma operação a termo. Porém, se o investidor comprar a ação a termo e não a vender na data de liquidação do contrato, sua venda futura seguirá as regras do mercado à vista.
[...] Se o investidor já tinha ações semelhantes em carteira antes, o custo médio de aquisição daquelas ações deverá ser recalculado, incluindo-se no cálculo o preço de compra a termo das novas ações. A ação comprada a termo que ficar em carteira deverá ser declarada como ação na ficha de “Bens e Direitos”.
Já para o vendedor a termo, há duas situações possíveis. Se ele vender ações que já tinha carteira há muito tempo, os ganhos deverão ser declarados no campo dedicado ao mercado a termo da aba “Renda Variável”. Será preciso dar baixa nas ações na ficha de “Bens e Direitos”.
Mas se o investidor comprar ações especificamente para vendê-las a termo, numa operação conjugada, o ganho deverá ser declarado como renda fixa. Portanto, seu ganho será tributado em 22,5% na fonte e deve ser declarado na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” na linha “06. Rendimentos de aplicações financeiras”. Nada deve ser declarado na aba “Renda Variável”.
[...]
Mercado de opções
Há uma forma de calcular o ganho líquido das operações com opções para cada situação desse mercado. No “Perguntão” da Receita é possível saber o cálculo do ganho líquido para as operações envolvendo a negociação de opções (pergunta 666), para o exercício de opções de compra (pergunta 667), para o exercício de opções de venda (pergunta 668) e para o caso de não haver exercício da opção (pergunta 669), tanto do lado do titular quanto do lançador.
O ganho líquido (ou o prejuízo, conforme o caso) deve ser declarado no campo dedicado ao mercado de opções da aba “Renda Variável”. Prejuízos com opções, inclusive com o prêmio pago que virou pó quando a opção não é exercida, podem ser compensados em um eventual lucro em qualquer outro mercado, desde que seja uma operação do mesmo tipo (comum com comum e day trade com day trade). A tributação também é de 15% sobre os ganhos e não há a isenção de até 20 mil reais em um único mês.
No mercado de opções, a base de cálculo para a retenção do IR na fonte é o resultado positivo da soma algébrica dos prêmios do dia. Se esse resultado for negativo, não haverá a retenção de IR na fonte. Também neste mercado, o IR retido na fonte pode ser abatido do IR a pagar. As opções que estavam em carteira em 31/12/2012 devem ser informadas na declaração de “Bens e Direitos” sob o código 47, pelo seu custo de aquisição, calculado conforme as regras da Receita.
Mercado futuro
O ganho líquido no mercado futuro é o resultado positivo da soma dos ajustes diários ocorridos em cada mês, e vai ser apurado apenas na data de liquidação dos contratos. Embora as calculadoras de IR oferecidas no mercado sejam eficientes para calcular o ganho líquido e o imposto a pagar nas operações do mercado à vista, para o mercado futuro elas já não costumam funcionar tão bem. [...]
A alíquota aqui também é de 15% e os prejuízos podem ser compensados em qualquer mercado, desde que prejuízos com operações comuns compensem apenas lucros em operações comuns. A base de cálculo para o IR retido na fonte (“dedo-duro”) é a soma dos ajustes do dia, e esse imposto pode ser abatido do IR a pagar.
Ouro
Os ganhos com as operações com ouro ativo financeiro – o ouro negociado na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) – também contam com a isenção de IR para a venda de valores de até 20 mil reais em um único mês. A posse desse tipo de ativo é declarada na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 46, e os ganhos só entram na aba “Renda Variável” se a venda em um mês superar os 20 mil reais, sendo, portanto, tributada. Do contrário, os ganhos líquidos com a venda devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “19 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro”.
A venda de uma jóia de ouro com lucro, por exemplo, já não seria classificada como tal. O lucro será considerado ganho de capital, e a emissão do DARF para pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda pode ser feita pelo programa GCAP, da Receita. As informações do GCAP podem ser posteriormente importadas para a declaração de ajuste anual. A posse desse bem, se for necessário declará-lo, deve ser informada sob o código 25 da ficha de “Bens e Direitos”.