Notícia

NOVAS REGRAS SOBRE O CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS PERANTE A RFB
Data da postagem: 23-02-2015

Redisciplinado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre os quais:

a) os atos praticados perante o CPF;

b) a obrigatoriedade da inscrição;

c) a alteração de dados cadastrais;

d) a indicação de pendência de regularização;

e) a suspensão, a nulidade, o cancelamento e o restabelecimento da inscrição;

f) a situação cadastral;

g) as entidades conveniadas.

Revogada ainda a IN RFB nº 1.042/2010, alterada pelas IN RFB nºs 1.054/2010, 1.359/2013 e 1.442/2014.

(Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 - DOU 1 de 19.02.2015)

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726