Redisciplinado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre os quais:
a) os atos praticados perante o CPF;
b) a obrigatoriedade da inscrição;
c) a alteração de dados cadastrais;
d) a indicação de pendência de regularização;
e) a suspensão, a nulidade, o cancelamento e o restabelecimento da inscrição;
f) a situação cadastral;
g) as entidades conveniadas.
Revogada ainda a IN RFB nº 1.042/2010, alterada pelas IN RFB nºs 1.054/2010, 1.359/2013 e 1.442/2014.
(Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 - DOU 1 de 19.02.2015)