Com direitos ampliados, como horas extras e adicional noturno, boa parte desta classe trabalhadora terá de prestar contas à Receita pela primeira vez na vida.
Mais empregados domésticos passarão à condição de contribuintes em 2014, graças à lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a partir de março do ano passado.
Com direito ao pagamento horas extras e adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados –, estes trabalhadores podem ser obrigados, pela primeira, a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.
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Para obter este cálculo, o empregado deve pedir que o patrão lhe forneça seu informe de rendimentos – documento que todas as fontes pagadoras (inclusive pessoas físicas) são obrigadas a disponibilizar antes do período de entrega da declaração. Este ano, o prazo acontece entre 6 de março e 30 de abril.
Neste documento, devem estar incluídas as horas extras e o adicional noturno, no caso de o doméstico ter o hábito de dormir na residência. A regra vale para todas as funções de trabalho no lar: governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras.
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Se o rendimento do funcionário foi tributável – acima do limite de isenção –, ainda que em um único mês do ano, o patrão pessoa física deve ter apresentado a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Receita Federal para gerar o informe do empregado doméstico.
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