Resolução publicada no DOU do dia 25/6 estabelece cronograma de adesão dos empregadores ao eSocial.
As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Freitas; do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços, deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017.