Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que a promessa de doação de bem imóvel a filhos, vinculada à dissolução de sociedade conjugal, é declaração unilateral de vontade que obriga apenas os ex-cônjuges promitentes. Assim, a manifestação da vontade dos filhos, contrária a que seja feita a transferência do bem imóvel, mantém o bem como propriedade dos promitentes doadores.
(Solução de Consulta Cosit nº 141/2015 - DOU 1 de 12.06.2015)